REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO NACIONAL
A
SESSÃO I DO REGIMENTO INTERNO,
DISPÕE SOBRE O CONTROLE E ORGANIZAÇÃO DO CN.
Art.1. – Fica determinado o uso obrigatório de Missão, Grupo e Roupa adequada quando os parlamentares estiverem dentro das dependências do Congresso.
Art.2 – Fica determinado a criação de grupos para os cargos públicos do Legislativo e da Presidência das Casas, (Deputados Federais, Senadores, Mesa Diretora).
Art. 3 – Visando manter a ordem dentro do plenário, o acesso ao mesmo será restrito aos Parlamentares, funcionários de gabinete e Gestão do Congresso.
Art.4 – Fica estabelecido Eleições Diretas para a escolha da Mesa Diretora da Câmara e do Senado (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário).
Art.5 – Fica determinado a obrigatoriedade de fala branca dentro do Congresso, exceto o Presidente que conduz a Sessão que deve ter a sua cor de fala Amarela.
Art.6 – Fica determinada a obrigatoriedade de metade do quórum +1 para ocorrer Sessão no Plenário.
Art.7 – Fica determinado que os Membros do Poder Executivo e Judiciário não devem participar de Sessões do Legislativo na condição de legisladores, somente como expectadores, ou eventuais convidados.
Art.8 – Fica determinada a Eleição do Executivo e Legislativo a cada 2 meses, (Eleições Diretas), o Tribunal Superior Eleitoral deve organizar o período eleitoral com Transparência ao povo.
Art.9 - Fica determinado que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como a Comissão de Constituição e Justiça são de caráter permanente quanto a seu funcionamento.
§1º- Sessões de comissões de caráter permanente, devem ocorrer sempre em horário distinto á sessãoi do Plenário da Casa.
Art.10- Denúncias em desfavor de parlamentares, devem ser encaminhadas exclusivamente pelo Sistema único do Conselho de Ética, disponível na página do mesmo.
Art.11- Documentos que estejam relacionados a atividades legislativas, devem ser encaminhados exclusivamente pelo Sistema de Projetos Legislativos - SPI, a partir de seu recebimento será publicado imediatamente no Diário Oficial do próximo dia útil.
Art.12- Numerações de documentos que estejam relacionados a atividades legislativas, são de competência da Gestão e Mesa Diretora.
Art.13 – Fica determinado a obrigatoriedade de Seguir a Ordem do Dia, a qual segue dessa maneira:
“Atualmente, não se segue e não se cria o que chamamos de Ordem do Dia no Congresso Nacional, todos nós parlamentares sabemos que todas as terças-feiras tem Sessão no Congresso, mais deve-se ser montada a Ordem do Dia, não respectivamente do dia, pois as nossas sessões são realizadas a noite, a Ordem do Dia (Noite), deverá sempre ser divulgada um dia antes da Sessão (Segunda), dessa forma iremos para o Congresso na terça-feira preparados e sabendo oque iremos discutir nesse dia, pois se não houver a Ordem do Dia (Noite, no nosso caso), nós iremos presenciar em todas as Sessões os Legisladores, representantes do povo, sem saber oque discutir, chega na hora, qualquer assunto é apresentado para ser debatido, ninguém está preparado, segue abaixo o exemplo de uma Ordem do Dia:
SESSÃO II DO REGIMENTO INTERNO
DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art.14 - Determina o número de vagas disponíveis para a atividade legislativa.
§1º Da Mesa Diretora: Composta por 4 Membros eleitos para mandato de 1 mês, sendo possível uma única reeleição para o mesmo cargo.
§2º. Do Plenário: Composto por 47 Membros Titulares e Suplentes.
§3º. Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: Composto 12 Parlamentares, devendo ser eleito 1 Presidente e 1 Vice Presidente.
§4º. Da Comissão de Constituição e Justiça: Composta por 11 Parlamentares, devendo ser eleito 1 Presidente e 1 Vice Presidente.
Art.15 - Divide a quantidade de Deputados por Unidade da Federação.
§1º. Da região Sul:
I. Rio Grande do Sul
II. Santa Catarina
III. Paraná
TOTAL: 07 Cadeiras
§2º. Da Região Sudeste:
I. São Paulo
II. Minas Gerais
III. Rio de Janeiro
IV. Espirito Santo
TOTAL: 15 Cadeiras
§3º. Da Região Centro-Oeste:
I. Mato Grosso
II. Mato Grosso do Sul
III. Goiás
IV. Distrito Federal
TOTAL: 06 Cadeiras
§4º Da Região Nordeste:
I. Bahia
II. Sergipe
III. Alagoas
IV. Pernambuco
V. Paraíba
VI. Rio Grande do Norte
VII. Ceará
VIII. Piauí
IX.Maranhão
TOTAL: 13 Cadeiras
§5º Da Região Norte:
I. Amazonas
II. Acre
III. Rondônia
IV. Roraima
V. Amapá
VI. Pará
TOTAL: 06 Cadeiras
Art.16- Levando em consideração a divisão das 47 vagas de parlamentar disponíveis para a Câmara dos Deputados, fica estabelecido que;
§1º Todos os estados do país devem estar devidamente representados por no mínimo 01 (um) Parlamentar.
§2º Fica proibido que o preenchimento de vagas parlamentares de uma região, excluam qualquer um dos estados indicados em sua composição, ou seja, todos os estados devem ser representados por no mínimo 01 Deputado.
Art.17- Se tratando de um simulador político, caso a quantidade de cadeiras disponíveis para a região de origem de um parlamentar estiverem todas ocupadas, o mesmo poderá sem prejuízo das atividades legislativas, ser direcionado a cadeira de outra região do País, desde que a mesma tenha disponibilidade.
Art.18- É de responsabilidade do parlamentar, acompanhar o andamento de seu projeto, por intermédio de Publicações no Diário Oficial.
SESSÃO III DO REGIMENTO INTERNO
DISPÕE SOBRE OS PARTIDOS POLÍTICOS E SUAS COMPOSIÇÕES
Art.19- Determina que os partidos políticos devem ser registrados exclusivamente junto a Gestão do Congresso Nacional.
Art.20- São requisitos para o registro de um partido político.
§1º- Pagamento de taxa específica, diretamente com Gestão.
§2º- Possuir Grupo fechado, Nome e Número para o partido.
§3º- Possuir no mínimo 02 membros filiados e no exercício do mandato.
Art.21- Estando o partido devidamente registrado, junto a Gestão do Congresso Nacional, cabe ao seu Presidente:
§1- Promover indicação de Líder e Vice Líder do Partido, responsável por promover a articulação de sua bancada, bem como encaminhamento para votações.
§2º- Promover indicação as Comissões em que o partido possuir direito a assento na condição de titular ou suplência.
SESSÃO IV DO REGIMENTO INTERNO
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO E COMISSÕES
Art.22- Determina o uso da fala na cor amarela, para o Deputado responsável pela Presidência da Sessão.
Art.23- Determina que o parlamentar responsável pela Presidência da Sessão, deve seguir a ordem de projetos, previamente publicada no Diário Oficial.
Art.24- Determina que o parlamentar responsável pela Presidência da Sessão, caso solicitado por algum parlamentar, resolva de forma individual ou consulte imediatamente o plenário para decisão conjunto, acerca do questionamento.
Art.25- Determina o tempo de fala nas Sessões do Plenário.
§1º- 30 Segundos para comunicações diversas.
§2º- 1 Minuto para questões de ordem.
§3º - 3 Minutos para debate de Projetos apresentados.
§4º- 5 Minutos para apresentação de Projetos em plenário, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período de tempo.
Art.26- Determina o tempo de fala nas Comissões do Congresso;
§1º- 30 Segundos para comunicações diversas.
§2º- 1 Minuto para questões de ordem.
3º- 3 Minutos para debate de projetos apresentados.
§4º- 5 Minutos para apresentação de Projetos no plenário da comissão, podendo ser prorrogado uma única vez por 3 Minutos, totalizando 08 Minutos de apresentação.
Art.27- Dispõe sobre as possibilidades de orientação de bancada para o processo de votação.
§1º - ORIENTAÇÃO SIM: Encaminhada pelo líder, tem por finalidade orientar os parlamentares de uma bancada específica, a votar de modo favorável ao projeto em apreciação.
§2º - ORIENTAÇÃO NÃO: Encaminhada pelo líder, tem por finalidade orientar os parlamentares de uma bancada específica, a votar de modo contrário ao projeto em apreciação.
§3º- FECHAMENTO DE QUESTÃO: Encaminhada pelo líder de forma unilateral, essa orientação obriga o parlamentar a votar conforme determinado pela liderança partidária, sob pena de punições partidárias em caso de descumprimento.
§4º - BANCADA LIBERADA: Encaminhada pelo líder, nessa orientação o parlamentar vota de forma livre, sem precisar seguir orientação do partido.
SESSÃO V DO REGIMENTO INTERNO,
DISPÕE SOBRE A ORDEM DO DIA E PROJETOS DE LEI.
Ordem do Dia (08/01/17):
I. – Discussão do Projeto de Lei XXXX.
II – Leitura do Relatório do Projeto de Lei XXXX (O que diz o Projeto/O que o relator promete em melhorar/O que mudará, etc etc ).
III – A Tribuna é aberta por 5min ao Relator que irá tentar fazer que com os legisladores votem a favor do seu projeto.
IV – A Tribuna é aberta a um opositor do Projeto que irá tentar que os votos sejam contrários, também por cinco minutos.
V – Considerações Finais (O Relator poderá ocupar a tribuna por 2min para fazer suas considerações finais).
VI – É Aberta a Votação (De forma Nominal, o Deputado é chamado até a tribuna e declara seu voto sem delongas), se caso a Votação For pelo painel Eletrônico cada Deputado deve INFORMAR o seu voto de FORMA ORGANIZADA, em plenário.
VII – O Presidente deve declarar o Resultado.
VIII – Encerramento da Sessão.
Primeiro Momento: Considerações Iniciais, o Presidente a frente da Sessão deve conferir o quórum e em seguida declarar a Abertura da Sessão.
Ex: 9 Deputados Federais, maioria presente, perante a Ordem política, declaro iniciada a Sessão.
Segundo Momento: Após a abertura da Sessão, acontece o Segundo momento que é iniciada o seguimento da Ordem do Dia.
I – Caríssimos colegas parlamentares, diante da Lei, representando o povo seguiremos hoje a Ordem do Dia, que determina a Discussão do Projeto de LEI XXXX.
II – Irei realizar a leitura do Relatório do Projeto:
“O Projeto determinada que o HC volte a ser 20C, pelo bem do povo habbiano etc..”. LEMBRANDO É SÓ UM EXEMPLO.
III. – Relator do Projeto, Deputado –Fitcher a tribuna é sua por 5min, para falar a favor da Aprovação do seu projeto:
“Meus amigos, vamos votar sim o HC 20c é bom pra todos etc..”.
IV – Oposicionista Marcos, a tribuna é sua por 5min:
“Isso é uma farsaaaa, 20c o HC é um absurdo, devemos enriquecer a Sulake...”.
V – Senhor Deputador –Fitcher, as suas considerações finais:
“Quero pedir ao colegas etc...”.
VI – Declaro Aberta a Votação pelo painel eletrônico, Irei falar o nickname do Deputado e esse deve informar o seu voto.
VII – Declaro o Resultado.
Votos Contra: 02.
Votos a favor: 07.
Abstenções: 0.
Declaro Aprovado o projeto de Lei Fulano de Tal, que começa a valer a partir do dia 10/01/17.
VII – A Nossa Ordem do Dia encerra aqui, com isso os trabalhos serão finalizados.
08/01/17, ás 23:03, declaro por encerrada esta Sessão, Parlamentares se retirem-se do Congresso, boa noite á todos.
Dessa forma, as nossas sessões serão mais organizadas.
X – Fica determinado que a Ordem do Dia deve está disponível um dia antes da Sessão, para os parlamentares já irem sabendo o que vai ser discutido.
II.I – Como temos um quarto por nome: “CONGRESSO NACIONAL”, onde está junto SENADO e CÂMARA, Todas as Sessões serão CONJUNTAS, Deputados e Senadores, discutem, votam e realizam seus trabalhos juntos, CÂMARA e SENADO.
II.II – Fica determinado dessa forma, que em votações, os Deputados devem votar primeiro, os Senadores após os Deputados, ou seja: SEMPRE A CÂMARA REALIZARÁ AS ATIVIDADES ANTES DO SENADO.
II.III – Fica determinado que os Deputados e Senadores devem sempre contribuir para a política, sempre socializando, apresentando projetos de leis e medidas.
II.IV – Fica determinado que o Legislador que faltar mais de 3 Sessões seguidas, este deverá ser encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e ser avaliado a situação, pelos membros do Conselho que terão prazo determinado pelo seu Presidente, para exarar Decisão sobre a ausência de determinado parlamentar.
II.V – Fica determinado que as Eleições devem ser organizadas corretamente, e sempre poderemos estar cobrando do TSE sobre esse conteúdo.
II.VI – Fica determinado que somente a MESA DIRETORA pode presidir sessões, se faltar o Presidente, assume o Vice, se faltar o Vice, assume o 1° Secretário, se faltar o o 1° Secretário, assume o 2° Secretário, se faltar o 1° Secretário assume o Deputado mais votado presente na Sessão.